CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

EMPRESA: SAFEDOT

A SAFEDOT, doravante designada simplesmente SAFEDOT, preza pelo espírito de equipe, acreditando e incentivando o diálogo, novas ideias, sugestões e opiniões, sempre de forma construtiva, positiva e respeitosa.

Nossos serviços são prestados com excelência e comemoramos juntos com cada Cliente, Colaborador, Prestador de Serviços, Fornecedor, Parceiros de Negócios e demais terceiros prepostos da SAFEDOT, as conquistas do dia a dia.

Este Código de Ética e Conduta faz parte do programa de Compliance da SAFEDOT.

Com o apoio de todos os envolvidos, não mediremos esforços na busca de melhoria contínua e excelência de tudo quanto oferecemos.

O Código de Ética e Conduta da SAFEDOT reflete nosso compromisso diante desse contexto, tendo como máxima a preservação de um ambiente ético, honesto e transparente.

Reforçamos aqui nossos valores, principalmente: “Relações éticas e transparentes”, “Respeito pelas pessoas” e “Criação do futuro”. Esses princípios demonstram nosso comprometimento com relações sociais e profissionais mais justas, saudáveis, legítimas e pautadas sempre na integridade.

As ações, postura e engajamento de todos são essenciais para a disseminação e o cumprimento deste Código de Ética e Conduta.

O reconhecimento de sua importância e sua incorporação à cultura organizacional da SAFEDOT são fundamentais para o crescimento sustentável da empresa.

Este Código de Ética e Conduta, somado a políticas, normas e procedimentos, visa zelar e fazer valer a missão, a visão e os valores da SAFEDOT.

A QUEM SE APLICA?

Este Código aplica-se a todas as áreas da SAFEDOT e a todos os seus Colaboradores, incluindo conselheiros, diretores, executivos, prestadores de serviços, parceiros de negócios, alianças comerciais e demais terceiros que atuem em nome da SAFEDOT.

ATÉ QUANDO VALE?

Este Código vigorará por prazo indeterminado, podendo ser revisto periodicamente pela SAFEDOT. Todos os envolvidos serão informados de qualquer atualização, que também ficará disponível no site www.safedot.com.br.

POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS

Todas as políticas e procedimentos da SAFEDOT encontram-se disponíveis para consulta em nosso site ou na rede interna.

PADRÕES DE CONDUTA CORPORATIVA

A SAFEDOT é uma empresa 100% nacional, destacando-se pela eficácia e excelência dos serviços prestados. Nosso objetivo é colaborar com nossos usuários, oferecendo serviços eficazes e úteis à sua finalidade.

A sustentabilidade dos nossos negócios depende da conduta ética de nossos Colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e prepostos.

Esperamos que todos exerçam suas funções em conformidade com os princípios éticos estabelecidos neste Código e nas demais políticas internas da SAFEDOT.

RESPONSABILIDADES

A SAFEDOT não admite qualquer tipo de infração às leis. Investigará todos os fatos que envolvam suspeita de corrupção, fraude, furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer ato ilícito.

Também não serão toleradas condutas que se desviem das normas e procedimentos internos da empresa. Todos os representantes devem respeitar rigorosamente a legislação anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

As condutas devem ser sempre pautadas na transparência e nos princípios deste Código, seja em relações com entidades privadas, órgãos públicos ou autoridades governamentais.

RESPEITO COM AS PESSOAS

A SAFEDOT preza por um ambiente de trabalho produtivo, ético e harmonioso, com compromisso com a transparência e o respeito à diversidade.

As relações devem ser respeitosas, construtivas, colaborativas e cordiais, considerando diferenças de opinião, cargo e personalidade.

A SAFEDOT acredita no potencial dos seus Colaboradores e confia que cada um exerce papel essencial no sucesso da organização.

RESPEITO COM OS CLIENTES

Incentivamos atitudes e ações que gerem confiança e satisfação aos nossos clientes. Isso inclui atendimento eficiente, comunicação clara e controle de riscos.

É proibido oferecer ou aceitar vantagens indevidas com o intuito de beneficiar decisões em nome da SAFEDOT.

RESPEITO COM OS TERCEIROS

Valorizamos a honestidade e a transparência em todos os nossos processos de contratação, parcerias e alianças.

Esperamos que terceiros e parceiros adotem os mesmos padrões éticos e legais da SAFEDOT.

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS

Todos os Colaboradores da SAFEDOT, bem como terceiros que a representem, devem manter sigilo absoluto sobre os dados pessoais e demais informações sensíveis às quais tenham acesso no exercício de suas funções.

Isso significa proteger tais dados contra qualquer forma de acesso indevido, vazamento ou uso não autorizado.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A SAFEDOT trata a proteção de dados pessoais com máxima prioridade, cumprindo integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018).

A empresa adota mecanismos técnicos e administrativos adequados para garantir a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações.

É proibido compartilhar dados pessoais por qualquer meio (digital ou físico) sem autorização formal. Dispositivos da empresa (computadores, e-mails, celulares corporativos etc.) podem ser monitorados para fins de segurança e integridade da rede corporativa.

CONFIDENCIALIDADE

A SAFEDOT não tolera espionagem industrial ou uso indevido de informações obtidas de forma desleal.

O uso de informações internas deve se limitar às responsabilidades do colaborador. Qualquer repasse a terceiros só pode ocorrer com autorização expressa do setor competente.

Solicitações de informações por autoridades públicas devem ser encaminhadas ao Departamento Jurídico, que avaliará e orientará a resposta adequada.

Falar sobre a empresa em locais públicos ou em ambientes inseguros é desencorajado. Em caso de dúvida sobre o sigilo de uma informação, o colaborador deve consultar seu gestor ou o jurídico.

REGRAS ANTICORRUPÇÃO

A SAFEDOT conduz seus negócios de forma lícita, transparente e honesta, cumprindo integralmente as leis anticorrupção brasileiras (Lei 12.846/2013) e de outros países onde venha a atuar.

Não toleramos nenhuma prática ilícita, como suborno, extorsão, pagamentos de facilitação, contraprestações indevidas ou quaisquer formas de corrupção.

Esta regra se aplica a todos: colaboradores, clientes, parceiros de negócios e representantes que ajam em nome da SAFEDOT.

FRAUDE

Considera-se fraude qualquer ato ilícito e desonesto destinado a omitir ou falsificar fatos para obter vantagens indevidas para si ou terceiros.

CORRUPÇÃO

Corrupção é o ato de oferecer, prometer, entregar ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a funcionário público, pessoa jurídica ou física, visando obtenção de benefício indevido.

CORTESIAS CORPORATIVAS

Relações comerciais saudáveis são bem-vindas, mas nenhuma cortesia (como presentes ou convites) pode ser oferecida ou recebida com o objetivo de influenciar decisões ou obter vantagens.

DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

A SAFEDOT apoia iniciativas sociais, ambientais, culturais, educativas e desportivas. No entanto, nenhuma doação ou patrocínio poderá ser realizada com o intuito de obter benefício indevido.

Doações político-partidárias são expressamente proibidas, inclusive quando realizadas por colaboradores ou terceiros em nome da empresa.

INTERAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS E PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS

Para este Código, consideram-se Agentes Públicos todas as pessoas que exerçam, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, funções em órgãos ou empresas públicas, nacionais ou estrangeiras, partidos políticos ou como candidatos a cargos públicos.

A SAFEDOT, seus colaboradores e prepostos devem manter relacionamento ético e transparente com agentes públicos, respeitando a legislação e as normas internas da empresa.

Em processos licitatórios, é vedada qualquer tentativa de manipulação, fraude, tráfico de influência ou pagamento de taxa de facilitação.

CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses ocorre quando interesses particulares interferem ou podem interferir no exercício das atividades profissionais em nome da SAFEDOT.

Atividades paralelas não devem impactar os negócios da empresa e não podem ser realizadas durante o horário de trabalho. Recursos da SAFEDOT não devem ser usados para fins pessoais.

Antes de assumir funções externas (ex: sócio ou investidor), o colaborador deve comunicar seu gestor imediato e o Departamento Jurídico.

Relações pessoais entre colaboradores são permitidas, desde que não envolvam subordinação direta ou favorecimento.

Transações com empresas ligadas a colaboradores só podem ser realizadas com pré-aprovação e transparência, sempre respeitando as condições de mercado.

Situações de conflito de interesse reais ou potenciais devem ser comunicadas imediatamente ao gestor e ao Departamento Jurídico.

CANAIS DE DIÁLOGO

A SAFEDOT mantém um ambiente aberto ao diálogo como forma de aperfeiçoar seus processos e relações.

Gestores, o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento Jurídico são os principais pontos de contato para esclarecimentos sobre este Código.

Todos os colaboradores e prepostos têm o dever de comunicar violações deste Código, das políticas internas ou da legislação vigente ao seu gestor imediato.

A SAFEDOT assegura a confidencialidade das denúncias feitas de boa-fé e o tratamento adequado das informações fornecidas.

Se tiver dúvidas, pergunte! O Departamento de Compliance está à disposição.

APURAÇÕES INTERNAS E CONSEQUÊNCIAS

O Departamento Jurídico é responsável por conduzir apurações internas em casos de desvios de conduta. As investigações serão realizadas com responsabilidade e sigilo.

Violações a este Código sujeitam o infrator a medidas disciplinares, proporcionais à gravidade da infração, além das penalidades legais cabíveis.

Terceiros envolvidos poderão sofrer sanções contratuais, incluindo rescisão.

A SAFEDOT valoriza os colaboradores que reportam irregularidades de boa-fé e não admite qualquer tipo de retaliação contra quem colabore com a integridade da organização.

VERSÃO 1 – JULHO DE 2025